


Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva
Reprodução/EPTV
Mercados, supermercados e hipermercados poderão funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores.
A decisão provisória foi concedida pela desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em ação movida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
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Com a decisão, fica suspensa, para o setor supermercadista, a regra do Ministério do Trabalho que passou a exigir negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para o funcionamento em feriados. (entenda como funciona)
Na prática, volta a valer temporariamente o modelo anterior, que permitia a abertura dos supermercados nessas datas sem a necessidade de negociação coletiva específica, até nova decisão da Justiça. A decisão ainda pode ser modificada durante o processo.
Agora no g1
O que diz a decisão
A ação foi apresentada pela ABRAS depois que a Justiça Federal de primeira instância negou o pedido para suspender a nova regra.
A associação alegou que os supermercados foram retirados da lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, enquanto outros segmentos do comércio permaneceram autorizados. Segundo a entidade, não houve uma justificativa adequada para o tratamento diferente.
Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que havia elementos para suspender temporariamente a regra até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada.
Segundo ela, é necessário esclarecer por que os supermercados passaram a ter uma regra diferente da aplicada a outros setores do comércio.
A decisão também considera possíveis efeitos práticos da mudança. Segundo a magistrada, a exigência de negociação coletiva pode dificultar o funcionamento dos supermercados em feriados, com impactos para empresas, trabalhadores e consumidores.
A desembargadora também destacou o papel dos supermercados no abastecimento da população, já que esses estabelecimentos comercializam alimentos e outros produtos de primeira necessidade.
Outro ponto considerado foi o fato de o setor funcionar há anos sob as regras anteriores. Para a magistrada, a mudança repentina justifica a manutenção temporária do modelo que já existia, até que o caso seja analisado de forma definitiva.
O que dizem as partes
Em nota enviada ao g1, o vice-presidente institucional da ABRAS, Márcio Milan, comemorou a decisão.
“Finalmente foi reestabelecida a justiça com o reconhecimento da essencialidade dos supermercados e a isonomia perante os demais setores autorizados a funcionar de maneira permanente nos feriados sem necessidade de negociação coletiva”, afirmou.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) criticou a decisão. Em nota, a entidade afirmou que recebeu com preocupação a suspensão da regra e o restabelecimento provisório da autorização para o funcionamento dos supermercados em feriados.
Segundo a UGT, a negociação coletiva é uma garantia para os trabalhadores e permite discutir condições de trabalho, escalas e compensações para quem atua nessas datas. A entidade informou que pretende atuar junto à União e ao Ministério Público Federal (MPF) para tentar reverter a decisão.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que representa trabalhadores do comércio em âmbito nacional, incluindo empregados de mercados, supermercados e hipermercados, também afirmou que vê com preocupação a decisão do TRF-3.
Para a entidade, a discussão não envolve apenas a possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos nos feriados, mas também as condições oferecidas aos trabalhadores chamados a trabalhar nessas datas.
Segundo a CNTC, a negociação coletiva permite discutir essas condições e buscar um equilíbrio entre o funcionamento das empresas e os direitos dos trabalhadores.
A confederação informou que já havia solicitado ingresso na ação e que acompanha o processo para que a posição dos trabalhadores também seja considerada. A decisão do TRF-3 é provisória e pode ser reavaliada durante o processo.
“Não somos contra o funcionamento dos supermercados. O que defendemos é que quem trabalha no feriado também seja ouvido. São trabalhadores que abrem mão do descanso e do convívio com suas famílias, e as condições desse trabalho precisam ser negociadas. É para construir esse equilíbrio que existe a negociação coletiva”, afirmou Lourival Figueiredo Melo, diretor-secretário-geral da CNTC.
O g1 procurou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para saber qual é a avaliação da pasta sobre a decisão e se pretende adotar alguma medida no processo. Até a última atualização desta reportagem, o ministério não havia respondido.
O que acontece agora
A decisão não encerra a disputa judicial. A União ainda será ouvida no processo, e o Ministério Público Federal também deverá se manifestar. Depois dessas manifestações, o tribunal poderá reexaminar a liminar.
Por enquanto, mercados, supermercados e hipermercados podem funcionar em feriados sem a exigência de acordo ou convenção coletiva prevista na nova regra.
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