


Carteira de trabalho
Geraldo Bubniak/AEN
Para quem trabalha com carteira assinada, o quinto dia útil de setembro de 2026 cai no sábado, dia 5. A data é o prazo máximo para o pagamento do salário referente ao mês anterior, agosto, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Na contagem do prazo para o pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil. Já domingos e feriados não entram na contagem.
A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Quando é o quinto dia útil de setembro de 2026?
No cálculo do prazo para pagamento do salário, são considerados os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam fora da contagem.
Em setembro de 2026, a sequência será:
Primeiro dia útil: 1º de setembro (terça-feira);
Segundo dia útil: 2 de setembro (quarta-feira);
Terceiro dia útil: 3 de setembro (quinta-feira);
Quarto dia útil: 4 de setembro (sexta-feira);
Quinto dia útil: 5 de setembro (sábado).
Portanto, para quem trabalha com carteira assinada, o quinto dia útil de setembro de 2026 é 5 de setembro.
Como a data cai em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis à forma de pagamento para garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal.
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Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário?
Sim. Para a contagem do prazo previsto na CLT para o pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil.
A contagem é interrompida aos domingos e feriados. Por isso, mesmo que o trabalhador não tenha expediente aos sábados, o dia entra no cálculo do quinto dia útil.
Essa regra é específica para o prazo de pagamento do salário e não significa que o sábado seja necessariamente um dia normal de trabalho para todos os empregados.
Confira quando cai o quinto dia útil de setembro de 2026 e a data limite para o pagamento do salário.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O que acontece se o salário não for pago até o quinto dia útil?
O artigo 459 da CLT estabelece o prazo máximo para o pagamento do salário. Se o empregador não cumprir a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados.
Em caso de atraso, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento devido, com os acréscimos que forem aplicáveis. O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos dos trabalhadores e na adoção das medidas cabíveis.
Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento podem caracterizar descumprimento das obrigações do empregador.
Dependendo das circunstâncias e da gravidade da situação, isso pode levar ao reconhecimento da rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e pode ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa.
O empregador também pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.
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